Quando lançou Gol

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Se o funcionário falta 1 dia, o empregador desconta 2 dias da remuneração? De modo geral, sim. Isso acontece porque além do dia em que o trabalhador deixou de prestar serviços, o empregador também tem o direito de descontar a remuneração referente ao dia de descanso remunerado.

O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas. FERIADO . Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo.

pelo tempo necessário para comparecimento a juízo ou foro; por tempo indeterminado para comparecimento a ocasiões que solicitam presença de funcionário sindicalista; por um dia para acompanhamento de filho com até seis anos a consulta, exame ou procedimento médico;

Funcionário mensalista - No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo, Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento; III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira ...

08/08/2023 03h30 Atualizado há 13 horas. Entre os melhores celulares gamers de 2023 estão o ROG Phone 7 Ultimate, da Asus, o iPhone 14 Pro Max, da Apple, e o Galaxy S23 Ultra, da Samsung ...

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Qual é o bicho mais silencioso

Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único.

DO ART. 274 DO CÓDIGO CIVIL1 Fredie Didier Jr O art. 1.068 do cPc aperfeiçoou a redação do art. 274 do código ci-vil, deixando-a compreensível e em conformidade com os paradigmas do direito estrangeiro (arts. 531 e 538, 2, do código ivil português e art. 1.306 do código civil italiano, que serviram de inspiração): "Art. 274. O julga-

Porque não usar chapéu na igreja

Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único.

Art. 274 - Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.

Consoante prescreve o Art. 274 do novo CPC (grifos na parte que interessa): Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.